O prefeito do município de Pojuca assinou o decreto que determina a prorrogação nos prazos para pagamentos do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU), referente ao exercício 2020.
O art. 1º do decreto determina a prorrogação do prazo para pagamento do IPTU para o dia 30 de abril, a cota única com 10% de desconto. Para o contribuinte que preferir, pode parcelar o pagamento em até 4 parcelas, com valor mínimo de cada cota em R$ 25,00:
1ª Cota – Vencimento em: 30/04/20
2ª Cota – Vencimento em: 29/05/20
3ª Cota – Vencimento em: 30/06/20
4ª Cota – Vencimento em: 31/07/20
O art. 2º do decreto destaca que os contribuintes deverão obter novas guias para pagamento (DAM – Documento de Arrecadação Municipal) na página virtual do município: www.pojuca.ba.gov.br ou diretamente no balcão de atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ), no prédio da prefeitura.
A prorrogação dos prazos para pagamento do IPTU visa dar um “fôlego” aos contribuintes nesse momento difícil em que passa a população pojucana com a perda de rendimentos em diversas áreas. Para o prefeito, essa é uma medida que busca beneficiar a comunidade como um todo.
“O decreto vem para que os contribuintes tenham um prazo maior para enfrentar este momento de dificuldades que estão surgindo por conta do coronavírus.” Destacou o prefeito neste momento de instabilidade econômica do município.
O decreto entra em vigor imediatamente à sua data de publicação, conforme o art. 3º, que também revoga todas as disposições contrárias.