O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, na sessão desta última quarta-feira (04), as contas da prefeitura de Piraí do Norte, da responsabilidade do prefeito Everaldo Souza dos Santos, relativas ao exercício de 2018. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$4 mil em razão das irregularidades apontadas no relatório técnico.
Também foi determinada uma segunda multa, no valor de R$28.800,00, equivalente a 30% dos subsídios anuais do prefeito, devido a extrapolação do limite para despesa total com pessoal – o que motivou o parecer pela rejeição. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, as prefeituras podem investir até 54% da receita corrente líquida em gastos com pessoal. No caso da prefeitura de Piraí do Norte, foram investidos 65,18%.
O prefeito Everaldo Souza dos Santos ainda terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$1.773,37, com recursos pessoais, em razão do pagamento a maior a secretário municipal. Cabe recurso da decisão.
A prefeitura cumpriu todas as obrigações constitucionais e legais, vez que foram investidos 30,35% dos recursos provenientes de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino; 17,85% nas ações e serviços públicos de saúde; e 91,33% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério.