Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios determinaram que o prefeito de Nova Itarana, Antônio Danillo Italiano de Almeida, devolva aos cofres municipais a quantia de R$40.908,97, com recursos pessoais, em razão do pagamento indevido de multas e juros por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias no exercício de 2019. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (22), realizada por meio eletrônico. O gestor também foi multado em R$1,5 mil.
Para o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, o pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento da obrigação resultou em prejuízo aos cofres municipais. Assim, no seu entender, tendo esse dano decorrido de impontualidade pela desorganização ou pela falta de previsão de recursos, a responsabilidade é do ordenador de despesa. Cabe recurso da decisão.
Segundo levantamento da área técnica do TCM, houve atraso no repasse das contribuições em todos os meses do exercício de 2019, o que acarretou no pagamento indevido de multas e juros no montante de R$40.908,97.