O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão realizada por meio eletrônico nesta última quarta-feira (20), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Wagner, Elter Silva Bastos, em razão da prática de nepotismo.
A sugestão foi apresentada pelo conselheiro Paolo Marconi durante a sessão e foi acatada pelo relator do processo, conselheiro substituto Cláudio Ventin. Ele contatou serem verdadeiros os fatos apontados na denúncia apresentada ao TCM contra o prefeito. Por isso, além de responder eventualmente a processo por improbidade administrativa, o prefeito terá que pagar multa de R$2 mil como punição administrativa.
O relator considerou como exercício de nepotismo, e, portanto, ilegal, a nomeação da mulher do prefeito – Keli Dalva Pires Bastos -, para ocupar o cargo de secretaria de assistência social, vez que não foi comprovada a devida qualificação técnica, curricular ou profissional para o exercício do cargo. Assim, segundo ele, ficou caracterizada a violação à proibição imposta pela Súmula nº 13 do Supremo Tribunal Federal. Também foram consideradas ilegais as nomeações de Ana Lúcia Ribeiro dos Santos, mulher do vice-prefeito, e de Maria Jamile da Silva Pires, mulher do secretário de Obras e Serviços, para o exercício dos cargos comissionados de diretora escolar e coordenadora de ações pedagógicas, respectivamente, em razão do grau de parentesco.
A Súmula nº 13 do STF proíbe a nomeação de parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, de servidores investidos em cargos de direção/chefia, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta. Cabe recurso da decisão.