Também foi determinada uma segunda multa, no valor de R$54 mil, equivalente a 30% dos subsídios anuais do prefeito, devido a extrapolação do limite para despesa total com pessoal – o que motivou o parecer pela rejeição. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal as prefeituras podem investir até 54% da receita corrente líquida em gastos com pessoal. No caso da prefeitura de Macarani, foram investidos 67,47%. O conselheiro substituto Ronaldo Sant’anna divergiu quanto a multa, opinando pela aplicação de 12% dos subsídios anuais do prefeito. Os demais conselheiros acompanharam o relator. Cabe recurso da decisão.
A prefeitura cumpriu todas as obrigações constitucionais e legais, vez que foram investidos 25,71% dos recursos provenientes de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino; 18,84% nas ações e serviços públicos de saúde; e 72,43% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério.