Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram, em sessão realizada na manhã desta quarta-feira (8), representação apresentada contra o prefeito de Macajuba, Luciano Pamponet de Sousa, em razão da prática de nepotismo. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, imputou ao gestor multa no valor de R$1,5 mil.
A representação foi apresentada por vereadores do município, que contestaram a legalidade da contratação – através de processo de credenciamento – de Samantha Pamponet de Souza Almeida, sobrinha do prefeito, para a prestação de serviços odontológicos, no exercício de 2021.
O prefeito, em sua defesa, alegou que o serviço técnico/especializado prestado por Samantha Pamponet não se originou – segundo ele – “pelos laços de parentesco com o gestor, mas sim, pela aferição de sua capacidade técnica e cumprimento dos requisitos do Edital de Credenciamento n°.001/2021, que foi amplamente publicizado através do Diário Oficial e jornais de grande circulação, possibilitando a participação de tantos quantos se interessassem”.
Para o conselheiro Mário Negromonte, em que pese não se extraia da Lei nº 8.666 uma vedação específica para parentes de agentes políticos em procedimentos licitatórios, a jurisprudência pátria tem se inclinado de forma contrária à participação de licitantes parentais de agentes políticos, devido ao risco de prejuízo à livre competição na licitação, o que macularia a isonomia entre os interessados.
E, ressaltou, por fim, a aplicabilidade da Súmula Vinculante 13 do STF, que veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento. Ainda cabe recurso da decisão.