Na sessão desta última quarta-feira (18), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência parcial de termo de ocorrência contra o prefeito de Lajedão, Humberto Carvalho Cortes, por irregularidades em processos licitatórios para a realização das festividades de comemoração do 54º Aniversário de Emancipação Política do Município, Dia da Mulher, Miss Lajedão, Inauguração de equipamento público e Clama Lajedão, ocorridos no exercício de 2016. Os contratos celebrados alcançaram o valor total de R$208.490,00. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou o prefeito em R$10 mil.
De acordo com a relatoria, não foi possível comprovar a compatibilidade dos preços contratados com os praticados no mercado, vez que o gestor não apresentou cotação de preço nem justificativa para os valores celebrados. Também não foi indicado servidor para atuar como fiscal do contrato, o que contraria determinação contida na Lei de Licitações.
O relatório ainda registrou a ausência de parecer jurídico nos procedimentos de licitatório Tomada de Preços n° 003/15 e Dispensas de Licitações n°s 335/16 e 457/16; inexistência de decreto de nomeação da comissão de licitação; e não publicação das dispensas de licitação. Ainda cabe recurso da decisão.