Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão realizada por meio eletrônico nesta quinta-feira (4), imputaram multa de R$ 4 mil ao prefeito de Lagoa Real, Pedro Cardoso Castro, em razão de irregularidades em processo licitatório realizado no exercício de 2018. A licitação tinha por objeto a contratação de veículos para serviços de transporte escolar, transporte alternativo e máquinas pesadas, ao custo de R$1.330.000,00.
Para o conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, o prefeito demonstrou de forma precária o interesse público na contratação, não justificando os quantitativos dos serviços e os valores licitados. Ressaltou, ainda, que o gestor não conseguiu comprovar a realização das vistorias e inspeções semestrais exigidas pela legislação de trânsito, nem foi possível como verificar se os condutores dos veículos locados satisfizeram os requisitos legais, tendo em vista a ausência de fiscalização da execução do contrato por parte da administração pública. E, por fim, considerou irregular a intermediação de contratos, vez que não há autorização no edital ou nos contratos para subcontratação do serviço licitado.
O prefeito, apesar da defesa apresentada, conseguiu descaracterizar apenas parte das irregularidades. Ainda cabe recurso da decisão.