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quinta-feira 15 de agosto de 2019 às 06:27h

Prefeito de Lafaiete Coutinho é punido por desvio de função de servidores

JUSTIÇA


Na sessão desta quarta-feira (14), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia formulada contra o prefeito de Lafaiete Coutinho, José Freitas de Santana Júnior, por irregularidades provenientes da existência de desvio de função quanto a alguns servidores que, embora admitidos ao serviço público mediante concurso para algumas áreas da administração, passaram a exercer o cargo de professor em flagrante desvio de função, no exercício de 2018.

O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, multou o gestor em R$2 mil.

Segundo a denúncia, a servidora Diana Oliveira da Silva é ocupante do cargo de Guarda Municipal, todavia, foi designada para exercer o cargo de Professor na Creche Municipal Tia Lica no período de 2016 e 2018. Já Hervanes Lessa da Silva, ocupante do cargo de Telefonista, foi designada para exercer o cargo de Professor por 24 anos.

Atualmente exerce o cargo de Coordenadora da EJA (Educação de Jovens e Adultos). Por sua vez, a servidora Carlizia Pacheco da Silva, ocupante de cargo na área de saúde, exerce, desde 1994, cargo na educação – atualmente, cargo de Professor na Creche Municipal Tia Lica. A servidora Fernanda dos Santos Andrade, ocupante do cargo de Serviços Gerais, exerce o cargo de Professor do ensino fundamental I na Escola Waldemar Themístocles dos Santos. Por fim, a servidora Silene Gonçalves Santana, também ocupante do cargo de Serviços Gerais, exerce o cargo de Professor do ensino fundamental I na Escola Waldemar Themístocles dos Santos.

Em sua defesa, o gestor afirmou que se tratam de agentes estáveis, aprovadas em concurso público, designadas, posteriormente, para o exercício do magistério no âmbito da municipalidade. Segundo o prefeito, “as designações foram ocasionadas devido a enorme carência de educadores no Município, prevalecendo, dessa forma, a real necessidade do serviço público, privilegiando, além dos estudantes, toda a sociedade”.

A defesa não apresentou documentos para comprovar a qualificação das servidoras para o exercício do cargo de professor e nem a situação de excepcionalidade decorrente da carência de pessoal do ente público, que deveria ser resolvida, logo em seguida, mediante a realização de concurso público.

Segundo o relator, a Constituição Federal é clara ao estabelecer que a admissão no serviço público só pode ocorrer mediante concurso público. Diante do flagrante de desvio de função, o relator determinou que o prefeito revogue as portarias que designaram as servidoras para o exercício do cargo de professor, sob pena de implicar em sanções legais mais rigorosas.

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