O Tribunal de Contas dos Municípios, na quarta-feira (05), multou em R$4 mil o prefeito de Itabuna, Fernando Gomes Oliveira, em razão de irregularidades em pregão eletrônico realizado no exercício de 2019. O processo licitatório tinha por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de transporte escolar, no valor estimado de R$992.538,80.
A denúncia, formulada pela empresa Metrópolys Transportes LTDA., indicou ter havido violação ao caráter competitivo do certame, em razão da vedação de participação de sociedades por ação e cooperativas, sendo excetuadas as de consumo, que não guardam relação com o objeto de edital. Cabe recurso da decisão.
O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, considerou que os argumentos apresentados pelo gestor foram insuficientes para justificar a vedação contida no edital quanto à participação de cooperativas. Não restou demonstrado que o objeto licitado, no caso o transporte escolar, por sua natureza, ensejaria a pessoalidade, habitualidade e subordinação jurídica, de forma a justificar a restrição imposta, o que caracteriza uma exigência desnecessária e cláusula restritiva de participação.
Também foram verificadas diversas inconsistências no edital do pregão eletrônico, que inviabilizariam a elaboração de proposta de preços, mais especificamente em relação a indicação do tempo de uso dos ônibus colocados à disposição da administração municipal; determinação de responsabilidade pelo abastecimento dos veículos; e quantidade de dias letivos para fins de cálculo na elaboração da proposta.
O Ministério Público de Contas se pronunciou no sentido da procedência parcial da denúncia, aplicando-se multa ao gestor, bem como recomendação para que “seja determinada a republicação do edital sem as ilegalidades apontadas ao longo deste opinativo”.