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segunda-feira 22 de março de 2021 às 07:27h

Prefeito de Itabuna decreta como essenciais atividade física e funcionamento de templos religiosos

NOTÍCIAS, SUL DA BAHIA


O prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), sancionou na última quinta-feira (18), cinco leis aprovadas pela Câmara Municipal, duas das quais decorrentes de projetos de autoria do vereador Israel Cardoso (PTC) firmando o reconhecimento da atividade física e do funcionamento de templos religiosos como essenciais no município.

A Lei nº 2.534 define sobre a prática da atividade e do exercício físico como essenciais a população do município em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de calamidade pública, ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. Para isso, deve ser orientada por profissionais da Educação Física e/ou instrutores habilitados, para prevenir doenças físicas e mentais.

A Lei diz ainda que a atividade ou prática do exercício físico poderá ser realizada com a limitação do número de pessoas, além de adotadas medidas de contenção sanitárias objetivando impedir a propagação de doenças, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará a extensão, motivos e critérios técnico-científicos embasadores das restrições que porventura venham a ser expostas. Ela será regulamentar pelo Executivo em 30 dias.

Já a Lei nº 2.538, estabelece as igrejas, os templos religiosos de qualquer culto e as Comunidades Missionárias como atividade essencial em Itabuna, em especial nos períodos de calamidade pública no Município, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.

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