Na sessão desta quinta-feira (29), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente o termo de ocorrência formulado contra o prefeito de Correntina, Nilson José Rodrigues, pelo pagamento de R$65.422,62 em juros e multas, decorrentes do atraso no adimplemento de obrigações previdenciárias no exercício de 2019. O relator do processo, conselheiro substituto Alex Aleluia, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de improbidade administrativa em razão dos danos causados ao erário.
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, do valor indevidamente gasto com as multas e juros – R$65.422,62. O prefeito ainda foi multado em R$6 mil. A relatoria ressaltou que o pagamento de multa e juros só ocorreu devido a omissão do gestor, que não efetuou adequadamente sua obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação.
De acordo com o termo de ocorrência, os valores foram descontados da parcela do Fundo de Participação do Municípios – FPM nos meses de fevereiro, março e dezembro de 2019. Ainda cabe recurso da decisão.