O projeto da criação da Guarda Civil que não saía do papel por diversas gestões, agora é realidade no município de Candeias, após prefeito Dr. Pitágoras Ibiapina (PP), através do projeto de Lei n° 1.162/2018, criar em definitivo o órgão municipal. A Lei, que foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira, 2, revoga disposições contrárias, entra em vigor imediatamente e o Poder Executivo tem prazo de 90 (noventa) dias para publicar a Regulamentação.
A Guarda Municipal de Candeias vai ter funções específicas de proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; patrulhamento preventivo; compromisso com a evolução social da comunidade; e o uso progressivo da força, dentre outras atribuições.
A Guarda Civil Municipal será formada por servidores públicos integrantes de carreira única, concursados e enquadrados em plano de cargos e vencimentos, conforme disposto em lei municipal com garantia de progressão funcional da carreira em todos os níveis.
A guarda será vinculada à Secretaria de Serviços Públicos, e que foi aprovada na Câmara de Vereadores do Município, depois de enviada pelo Chefe do Poder Executivo no ano passado.