Na sessão desta última terça-feira (28), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram parcialmente procedente denúncia formulada contra o prefeito de Barra da Estiva, João Machado Ribeiro, em razão de irregularidades em processos licitatórios e na execução do contrato celebrado com a empresa “Tribo Transporte e Serviços Ltda. EPP”, para transporte escolar no município. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
Além disso, os conselheiros determinaram o ressarcimento, com recursos pessoais, no montante de R$291.707,73, referente ao superfaturamento na prestação de serviços de transporte escolar contratado pela Prefeitura de Barra da Estiva. O gestor foi multado em R$5 mil.
De acordo com a relatoria, empresa vencedora não apresentou, junto aos contratos, os documentos dos veículos contratados, documentos de habilitação dos motoristas, contratos celebrados em relação aos veículos e com os motoristas. Além disso, foi identificado que houve subcontratação no Pregão Presencial nº 018/2017, uma vez que foram utilizados veículos de terceiros na prestação dos serviços. Segundo a denúncia, isso teria gerado graves prejuízos à administração pública, “pois ela estaria pagando muito além do que dispenderia se contratasse diretamente os proprietários ou responsáveis pelos veículos”.
Em sua defesa, o gestor não conseguiu sanar as irregularidades apontadas. Para a relatoria, ele teria se defendido de forma genérica com relação às falhas apontadas no Pregão Presencial nº 018/2017. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias alertou o prefeito para que não renove ou prorrogue o contrato em questão, acaso ainda esteja em vigor, devendo realizar o quanto antes adequado e regular processo licitatório para a contratação de tais serviços.
O Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência da denúncia, com a imputação de multa ao gestor. Ainda cabe recurso da decisão.