Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente denúncia formulada contra o prefeito de Amargosa, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, por gastos irrazoáveis com publicidade, nos exercícios de 2017 a 2019. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (10), realizada por meio eletrônico. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O prefeito foi multado em R$8 mil.
Segundo a denúncia, os gastos com publicidade aumentaram de forma substancial, quando comparados com os efetuados pela gestão passada, nos exercícios de 2013 a 2016. Foram questionados os gastos realizados com a campanha publicitária “Mais cuidado pelas pessoas”, no valor total de R$139.025,59, com banners em site, criação e produção de spot, disparo via whatsapp e SMS, mídia digital, pesquisa de opinião pública, produção de fotos, veiculação de 12 placas de outdoor e mensagens em rádio. Desse montante, R$55.080,00 foi gasto com pesquisa de opinião pública, o que seria considerado excessivo, devido à crise financeira vivenciada pela prefeitura.
De acordo com a relatoria, o gestor focou sua defesa para demonstrar a legalidade e legitimidade do contrato celebrado com a empresa “CCA Comunicação e Propaganda Ltda.”, no valor de R$950.000,00, para prestação de serviços especializados de publicidade, sob o regime de empreitada por preço unitário, de caráter educativo, informativo e de orientação social, para os órgãos da Prefeitura Municipal de Amargosa. A área técnica do TCM, ao analisar o caso, no entanto, observou que o valor desse contrato, isoladamente, é muito superior ao montante total das despesas com publicidades efetuadas pelo município nos exercícios de 2017 (R$140.006,52), 2018 (R$191.324,56) e até junho de 2019 (R$345.344,83).
Foi destacado ainda o fato que os gastos com publicidade de Amargosa são maiores quando comparados aos praticados por municípios do mesmo porte. O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, se manifestou também pela procedência da denúncia, sugerindo a aplicação de multa. Recomendou também a representação ao Ministério Público Estadual para apurar a possível prática de atos de improbidade administrativa. Ainda cabe recurso da decisão.