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segunda-feira 21 de janeiro de 2019 às 17:32h

Prefeito de Alagoinhas sanciona Lei da Ficha Limpa Municipal

DESTAQUE, POLÍTICA


O prefeito Joaquim Neto (DEM) sancionou a chamada “Lei da Ficha Limpa” que proíbe a ocupação de cargos comissionados na Prefeitura do município de Alagoinhas, como também veda nomeação na Câmara Municipal de Vereadores, autarquias e fundações no município, conforme recebeu em nota o Acesse Política.

Segundo texto, entre os impeditivos para o preenchimento de cargos em comissão no âmbito municipal, estão a proibição da nomeação de pessoas que tiverem representações julgadas procedentes pela Justiça Eleitoral, direitos políticos suspensos por improbidade administrativa ou que foram condenadas em decisão transitada em julgado ou proferida em órgão colegiado, desde a condenação até o transcurso prazo de 8 anos, após o cumprimento da pena por crimes: contra a vida e dignidade sexual, economia popular, administração pública, o sistema financeiro, meio ambiente e saúde pública, tráfico de entorpecentes e participação em organizações criminosas.

A Ficha Limpa Municipal sancionada em Alagoinhas pelo prefeito Joaquim Neto também será exigida para as empresas contratadas pelo município e para os dirigentes de entidades sem fins lucrativos que recebem auxílio público e membros de conselhos municipais.

Os servidores comissionados deverão comprovar anualmente que estão em condições de exercer o cargo, e no  caso dos servidores efetivos, a comprovação será feita no ato da admissão.

“A nossa gestão preza por uma administração responsável e transparente e a Lei da Ficha Limpa é mais uma medida que vem para proteger o setor público, garantindo a integridade e a moralização”, destacou o prefeito.

A nota enviada ao Acesse Política, ainda informa que caberá ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo a fiscalização dos atos em obediência à lei, com a possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos necessários para o cumprimento das exigências legais. O poder executivo terá o prazo de sessenta dias, contados a partir da publicação da lei, para se adaptar e regularizar a situação dos funcionários já nomeados.

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