O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente a denúncia formulada por vereadores do município de Candeias contra o prefeito Pitágoras Alves da Silva Ibiapina (PP), por irregularidades em nomeações de servidores no exercício de 2017, para cargos em comissão cujas atribuições não condizem com as de direção, chefia e assessoramento.
O relator, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, determinou ao gestor que, no prazo de 90 dias, promova a exoneração dos servidores ocupam irregularmente cargos em comissão. Também foi imputada multa no valor de R$ 4 mil e o processo será enviado ao Ministério Público Estadual para colaborar em inquérito civil já instaurado.
A relatoria concluiu que houve “contratação de servidores sem qualquer motivação, o que afronta aos ditames constitucionais, vez que não há justificativa para a não realização do devido concurso público”. Além disso, cargos em comissão, também por determinação constitucional, devem ser destinados apenas as atribuições de direção, chefia e assessoramento, o que não correspondem.
Segundo o Ministério Público de Contas, muitos dos 740 cargos comissionados indicados pelos denunciantes não possuem as atribuições determinadas pela constituição, como, por exemplo, o de inspetor, auxiliar/agente de serviços gerais, auxiliar/agente de serviços públicos, motorista e supervisor. Foi pedido, ainda, a exoneração dos servidores que indevidamente estão ocupando cargos comissionados, e abertura de concurso público para provimento de cargos permanentes. Cabe recurso da decisão.