Na sessão desta quarta-feira (15), realizada por meio eletrônico, os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram irregulares os atos de admissão de pessoal temporário apresentados pela Prefeitura de Dom Macedo Costa, da responsabilidade do prefeito Egnaldo Piton Moura. As contratações foram realizadas no exercício de 2017. O auditor Antônio Carlos da Silva, relator do processo, imputou ao gestor uma multa de R$1,8 mil.
O processo seletivo tinha por objeto a contratação de diversos profissionais – pelo prazo de até três meses – para os seguintes cargos: serviços gerais, auxiliar de serviços gerais, motorista, auxiliar de consultório dentário, técnica em saúde bucal, recepcionista de UBS, técnica em enfermagem, professores, auxiliar de serviços administrativos educacionais, assistente de serviços sociais, merendeira, operador de máquina e assistente social.
De acordo com o parecer, o prefeito não encaminhou para a análise do TCM a lei que estabelece casos de contratação de pessoal por tempo determinado no município de Dom Macedo Costa; a autorização do gestor competente para realização do certame com a sua justificativa; e o edital do processo seletivo com a prova da sua publicidade. Também não foi apresentado o relatório da comissão examinadora – acompanhado da relação dos aprovados, sua classificação e publicação no DOM –; o ato que homologou o processo seletivo; os atos de convocação; bem como a cópia dos contratos celebrados.
Para o auditor Antônio Carlos da Silva, o prefeito não encaminhou documentos essenciais à instrução do presente processo seletivo simplificado, o que levou a relatoria a opinar pela negativa de registro desses atos de admissões, diante da impossibilidade de verificar a legalidade das contratações.
A 2ª Câmara do TCM é composta, atualmente, pelos conselheiros Raimundo Moreira e Fernando Vita, pelo conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza e pelos auditores Antônio Carlos da Silva e José Cláudio Ventin. Ainda cabe recurso da decisão. (Processo nº33561-17)