O prefeito de Santa Brígida, Carlos Cleriston Santana Gomes, deverá remover peças publicitárias institucionais divulgadas no Instagram e Facebook do Município.
A determinação, da juíza eleitoral Janaína Medeiros Lopes, atende a solicitação realizada pelo promotor de Justiça Moacir Silva do Nascimento Júnior em representação apresentada contra o prefeito.
No documento, o promotor de Justiça registra que a divulgação das peças neste momento contraria o que dispõe a legislação eleitoral. “A lei proíbe a autorização e a veiculação, pelas esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa, de publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição” explica Moacir Nascimento. Ele acrescenta que, portanto, desde o dia 15 de agosto 2020, tal publicidade não pode ser feita qualquer que seja o seu conteúdo, ressalvadas situações de grave e urgente necessidade, mediante prévia autorização da Justiça Eleitoral.