O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada por meio eletrônico nesta terça-feira (12), julgou procedente os termos de ocorrência lavrados contra o prefeito de Belmonte, Janival Borges(Podemos).
Ele foi penalizado em razão de ilegalidades em Pregões Presenciais, por meio dos quais se procedeu a contratação da Fundação Lauro Costa Falcão – acusada de falsificação de documentos públicos – para gestão de unidades médicas e prestação de serviços de saúde. O conselheiro substituto Ronaldo Sant’anna foi o relator dos processos.
Foi determinada a expedição de ofício ao Ministério Público Federal, para conhecimento da decisão da Corte de Contas, bem como elaboração de representação ao Ministério Público Comum Estadual da Bahia, para apurar a prática do crime de falsificação de documento. Além disso, será dado conhecimento da decisão também à Secretaria de Administração do Estado, para se evitar que a fundação firme contrato com outros entes públicos no estado.
Os conselheiros do TCM aprovaram como punição, ainda, uma multa de R$20 mil para o prefeito de Belmonte, Janival Andrade.
Segundo relatório dos termos de ocorrência lavrados pelos inspetores regionais do TCM sobre o caso, foram utilizados documentos falsos, por parte da Fundação Lauro Costa Falcão, nos processos de seleção e contratação pelas prefeituras, As falsificações foram atestadas em laudo técnico elaborado pela empresa responsável pelo sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas e pela Polícia Militar, em de Riachão do Jacuípe, cidade onde a empresa está sediada.
De acordo com o conselheiro relator, Ronaldo Sant’Anna, “ficou comprovada a ocorrência de fraude documental na contratação e nos processos de pagamentos deles decorrentes, bem como omissão das administrações municipais no seu dever de fiscalização do processo licitatório e respectivos pagamentos”.