A Justiça Eleitoral decidiu nesta sexta-feira (27) segundo Vinícius Santana, do site Ipolítica, cassar o registro de candidatura do prefeito de Ibirapitanga, Junilson Batista Gomes (PSD), o Junilson de Boró. O juiz da 134ª Zona Eleitoral, Carlos Eduardo da Silva Camillo, determinou a inelegibilidade do prefeito por um período de oito anos, evidenciando práticas que configuram Abuso de Poder Político e Econômico. A sentença levanta questões sérias sobre a moralidade e a ética na política local.
A decisão ainda ordenou a remoção imediata de todos os símbolos da campanha, de Junilson, das repartições públicas, estabelecendo uma multa diária de R$ 80.000,00, em caso de descumprimento.
Essa decisão é um alerta para todos os gestores públicos: a utilização de recursos e estruturas da administração para benefício eleitoral é uma infração grave. O abuso de poder político não apenas prejudica a concorrência justa entre candidatos, mas também mina a confiança da população nas instituições democráticas. A justiça se mostrou firme ao garantir que a moralidade administrativa seja respeitada, assegurando que as eleições se desenrolem em um ambiente de igualdade.
A decisão do juiz Carlos Eduardo marca um momento crucial na história política do município de Ibirapitanga, reafirmando o compromisso da Justiça Eleitoral em preservar a lisura das eleições.
Confira o Documento neste link: clique aqui