O prefeito do município de Ilhéus, Mário Alexandre (PSD), assinou a lei número 3.910 que obriga a criação de sistemas de captação e reaproveitamento da água da chuva em todos os prédios públicos do município.
A implantação do sistema de captação e armazenamento terá a incumbência das secretarias de Infraestrutura e de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável que deverão apresentar laudo técnico atestando a viabilidade do projeto sempre observando as normas técnicas.
De acordo com a lei, a utilização da água da chuva captada será para uso secundário, a exemplo de lavagem de prédios, irrigação de jardins, limpeza, sanitários, dentre outros. No seu parágrafo único, são considerados prédios públicos do município as repartições públicas, escolas, centros esportivos e outros do mesmo gênero.
As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotação orçamentária próprias, suplementadas se necessário. O ato foi aprovado pela Câmara Municipal.