Segundo o CNM, publicação do Diário Oficial da União (DOU) traz a prorrogação excepcional dos prazos para atendimento das cláusulas suspensivas dos convênios e contratos de repasse celebrados no exercício de 2021. Segundo a Portaria 8964/2022, as prorrogações poderão ser autorizadas desde que fique caracterizado que o descumprimento dos prazos se deu em decorrência dos impactos causados pela pandemia da Covid-19.
O prazo final das prorrogações não poderá ultrapassar o dia 30 de novembro de 2023. Para tanto, o concedente ou a mandatária da União devem autorizar as prorrogações logo após verificar os impactos orçamentários e financeiros e a viabilidade de execução do objeto; e observar os prazos para bloqueio e desbloqueio de restos a pagar.
A Portaria 8964 acrescenta também mudanças na Portaria 424/2016. Entre as alterações está a regularidade na contratação de operação de crédito com instituição financeira comprovada mediante declaração do chefe do Poder Executivo ou do secretário de finanças, juntamente com o comprovante de remessa da declaração para o respectivo Tribunal de Contas, com validade até a data limite de publicação do relatório subsequente.