O eleitor que estará fora do domicílio eleitoral no dia da votação tem até esta quinta-feira (18) para se habilitar para o voto em trânsito ou em seção distinta da origem. O requerimento para votar em trânsito pode ser feito somente nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial, e não há a opção de solicitação pela internet. O eleitor pode procurar qualquer cartório eleitoral com documento oficial com foto e indicar o local onde pretende votar.
Segundo o TSE, quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para os cargos de presidente da república, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da república. Não é possível votar em trânsito fora do Brasil.
O voto em trânsito é uma transferência de domicílio eleitoral temporária. “A habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente”, afirma o TSE.
O primeiro turno das eleições será em 2 de outubro e, um eventual segundo turno, dia 30 do mesmo mês.