O trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição ao INSS tem menos de dois meses para utilizar a fórmula 85/95, considerada mais vantajosa. Hoje, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser calculada pelo fator previdenciário ou pela fórmula 85/95. Como o fator previdenciário achata o valor do benefício, especialistas recomendam a utilização do fator 85/95 para quem atingiu os requisitos necessários.
A fórmula 85/95 consiste na soma da idade com o tempo de contribuição. No caso das mulheres, a soma deve atingir 85 desde que tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição de 30 anos. Exemplo: uma mulher com 55 anos e 30 anos de contribuição poderá se aposentar com benefício integral, pois atingiu os requisitos da fórmula 85/95. Já o homem precisará de 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, cuja soma é 95.
A lei que criou a fórmula 85/95 prevê que ela mudará para 86/96 a partir de 31 de dezembro deste ano. Ou seja, será preciso uma idade maior para conseguir a aposentadoria com valor integral.
A fórmula continuará subindo, até alcançar o fator 90/100 em 2027. Com a elevação dos requisitos, a vantagem da fórmula em relação ao fator previdenciário acabará deixando de existir.
Veja como a fórmula 85/95 vai subir:
Ano | Mulheres | Homens |
2019 a 2020 | 86 anos | 96 anos |
2021 a 2022 | 87 anos | 97 anos |
2023 a 2024 | 88 anos | 98 anos |
2025 a 2016 | 89 anos | 99 anos |
2027 | 90 anos | 100 anos |
Quem atingir a somatória, terá o direito de receber a aposentadoria integral. Tanto na fórmula 85/95 ou com a incidência do fator previdenciário, não existe idade mínima à aposentadoria. Mas quem não atingir a somatória da fórmula, que hoje é 85/95, não se aposenta com o benefício integral.
Pelo fator previdenciário, o cálculo do benefício leva em conta a idade do trabalhador, o tempo de contribuição e a expectativa de vida. Dessa forma, quanto mais jovem a pessoa, menor será o benefício, pois ela passará mais tempo recebendo aposentadoria.