Os partidos políticos e coligações têm até as 19 horas da próxima quarta-feira (15) para apresentar os pedidos de registro de seus candidatos ao Tribunal Regional Eleitoral.
O atendimento aos requisitos legais pelos postulantes a cargos eletivos são analisados pelo tribunal após a formalização dos pedidos.
O deferimento dos registros de candidatura está condicionado ao preenchimento das condições de elegibilidade (idade mínima, filiação partidária, domicilio eleitoral, etc) e ao não enquadramento em quaisquer das hipóteses de inelegibilidade previstas em lei, como a Ficha limpa.
O Acesse Política lembra que os registros de candidatura, após serem submetidos à Justiça Eleitoral, podem ser impugnados (contestados) por candidato, partido político, coligação ou Ministério Público.
O prazo para impugnação é de cinco dias a partir da publicação de edital com a lista de todos os pedidos realizados pelas agremiações no Diário da Justiça Eletrônico.