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Ricardo Salles (PL-SP), relator da CPI do MST, e deputado Zucco, presidente do colegiado — Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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quarta-feira 27 de setembro de 2023 às 16:17h

Prazo de CPI do MST acaba sem votação de relatório apresentado por Ricardo Salles

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Apesar de uma expectativa da cúpula da CPI do MST, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), não prorrogou, até o momento, o prazo de funcionamento da comissão, que se encerrou às 23h59 desta terça-feira (27) sem a votação do relatório apresentado pelo deputado Ricardo Salles (PL-SP).

Entre os próprios integrantes da CPI, há o entendimento de que, uma vez encerrada, a CPI não poderia ter seu tempo de trabalho estendido. Embora Lira ainda não tenha afirmado que não prorrogará a comissão, parlamentares dizem ser “quase certo” que a extensão não ocorrerá.

O relatório de Salles foi apresentado na última quinta-feira (21). No documento, Salles sugere o indiciamento de 11 pessoas, entre elas o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Gonçalves Dias e o líder da Frente de Luta Campo e Cidade, José Rainha.

Um pedido de vista impediu a votação do parecer. Pelo regimento da Câmara, a vista deve respeitar o prazo de duas sessões no plenário da Casa, que não ocorreram. Por isso, a CPI foi impedida de analisar o parecer nesta terça-feira, como estava previsto. As informações são de Elisa Clavery e Kevin Lima, da TV Globo e g1.

Parlamentares da oposição dizem acreditar que teriam votos suficientes para aprovar o relatório do ex-ministro do Meio Ambiente. Por outro lado, a base governista afirma que o parecer seria derrubado.

O relatório

O parecer de Salles reúne informações dos mais de quatro meses de funcionamento da comissão, instalada para apurar invasões do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra.

No documento, o deputado faz críticas ao MST e outros movimentos, afirma que a reforma agrária é “anacrônica, cara e ineficiente” e que a pauta “sustenta [uma] indústria de invasões de terras em todo Brasil”.

Ricardo Salles propõe indiciar 10 pessoas, entre lideranças dos movimentos e autoridades:

  • José Rainha, líder da Frente de Luta Campo e Cidade
  • Paulo Cesar Souza, integrante do MST
  • Diego Dutra Borges, integrante do MST
  • Juliana Lopes, integrante do MST
  • Cirlene Barros, integrante do MST
  • Welton Souza Pires, integrante do MST
  • Lucinéia Durans, integrante do MST e assessora na Câmara dos Deputados
  • Oronildo Lores Costa, integrante do MST e assessor na Câmara dos Deputados
  • Jaime Messias Silva, presidente do Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas (Iteral)
  • Débora Nunes, integrante da coordenação nacional do MST

O relator afirma que membros dos movimentos, chamados por ele de “facções”, atentam contra produtores rurais e contra os “próprios integrantes” das organizações. “Lideranças e militantes abusam e prosperam à custa dos liderados”, argumenta.

“Não há justificativa moral, social ou econômica para tamanho caos instalado no campo, em virtude das invasões de propriedade e seus crimes correlatos. […] As informações disponíveis comprovam que não há, ao menos nesse momento, necessidade de se aumentar as áreas destinadas à reforma agrária, mas, sim, premência de ajustar e viabilizar, pela ótica da eficiência, da meritocracia e da produtividade, os milhares de assentamentos já existentes”, escreve Salles.

Além de pessoas ligadas à reforma agrária, o deputado também sugere o indiciamento do ex-ministro do GSI Gonçalves Dias, por suposto crime de falso testemunho.

Segundo ele, em depoimento no dia 1º de agosto, Dias teria mentido quanto a eventuais reuniões interministeriais sobre invasões de terras no país.

O que é o relatório?

O relatório final de uma CPI faz parte das obrigações desse tipo de comissão. É produzido ao final dos trabalhos e serve como o documento definitivo do colegiado.

No texto, o relator pode sugerir o indiciamento de pessoas e apresentar propostas ao Congresso. Todas as conclusões são encaminhadas aos órgãos responsáveis por promover eventuais responsabilizações de condutas criminosas apontadas no documento.

Em geral, o conteúdo é encaminhado ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União. Cabe a esses órgãos, portanto, decidir pela apresentação de denúncia baseada no relatório.

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