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Ciro Nogueira Foto: Pedro França/Agência Senado
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quarta-feira 5 de junho de 2024 às 20:19h

PP deve fechar questão contra MP de Lula que prejudica o agro

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O presidente nacional do Progressistas, senador Ciro Nogueira (PP-PI) criticou a Medida Provisória (MP) publicada pelo governo Lula (PT) que restringe o uso de créditos tributários do PIS/Cofins.

Ciro afirmou em entrevista a Mael Vale, do Diário do Poder, que o PP deve fechar questão contra a medida e destacou que a ação prejudica o setor farmacêutico e do agronegócio.

“O PT não se cansa de atrapalhar o Brasil. O governo acabou de publicar uma nova MP para fazer o que faz de melhor: TIRAR DINHEIRO DO POVO. Dessa vez a mão grande vai para cima do setor farmacêutico e do agronegócio. Do ponto de vista legal, o texto da MP já é, no mínimo, questionável, do ponto de vista de gestão, é um completo absurdo praticado contra o Brasil. O correto a se fazer é que o Presidente do Senado DEVOLVA essa Medida absurda e ela sequer comece a tramitar. Se ela seguir na pauta, irei convocar a bancada do Progressistas na Câmara e no Senado para FECHAR QUESTÃO contra esse atraso em forma de MP”, afirmou o senador nas redes sociais.

A bancada do PP no Congresso conta com 47 deputados federais e 6 senadores.

A Medida Provisória

A medida foi anunciada pelo Ministério da Fazenda e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (4).

O governo propõe restringir o uso de créditos tributários do Programa de Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) para abatimento de outros impostos do contribuinte e coloca fim no ressarcimento em dinheiro do crédito presumido.

Limitação dos créditos

Para reduzir essa distorção, a MP assinada por Lula mantém a sistemática da não-cumulatividade do PIS/Cofins em sua concepção original, ou seja, permitindo a compensação apenas no próprio PIS/Cofins e não com outros tributos ou de forma cruzada.

Também é mantido a possibilidade de ressarcimento em dinheiro, mediante análise, para os créditos de PIS/Cofins em geral.

Já para o crédito presumido do PIS/Cofins, vai haver a vedação do ressarcimento em dinheiro.

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