No dia da eleição, os eleitores devem tomar um cuidado especial nas suas manifestações. Isso porque, segundo a legislação eleitoral, nesta data, o pedido de voto pode representar crime eleitoral, inclusive nas redes sociais.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), embora seja garantido a todo cidadão o direito de manter seu voto em sigilo absoluto, a legislação eleitoral permite também que, caso seja sua vontade, declare publicamente em quem irá votar. “Porém, neste caso, é necessário esclarecer que, no dia da Eleição, esta mesma legislação proíbe o pedido de votos.”
O tribunal esclarece que, neste sentido, as declarações em redes sociais, para estes fins, podem ter o mesmo enquadramento. Além disso, no dia da eleição, é proibida aos candidatos a inserção de qualquer nova declaração em suas próprias redes sociais, podendo permanecer ali o conteúdo anteriormente inserido, caso esteja de acordo com demais itens da legislação.
O TRE-BA cita exemplos de manifestações para explicar o que pode ou não pode:
É permitido: “Hoje vou votar no Fulano, pois é o melhor de todos”.
É proibido: “Meus amigos. votem no Fulano!”
O que constitui crime?
De acordo com o TRE, constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR: a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B desta Lei, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017).