Portugal atualizou as regras para aplicação de visto, facilitando a entrada dos chamados “nômades digitais” – pessoas que atuam remotamente em empresas estrangeiras. A lei publicada no final de setembro no Diário da República permite a estada temporária ou de residência. As informações são do portal G1.
Para conseguir entrar no território português, essa população deve comprovar que recebe pelo menos quatro vezes o valor atual do salário-mínimo de Portugal, totalizando € 2.820, equivalente a R$ 14.496,21.
Além disso, é preciso ter documentação que comprove relações trabalhistas no país, como promessa de contrato de trabalho; declaração de empregador a comprovar o vínculo laboral; e, nas situações de exercício de atividade profissional independente, um dos seguintes documentos: contrato de sociedade; contrato de prestação de serviços; proposta escrita de contrato de prestação de serviços; ou documento demonstrativo de serviços prestados a uma ou mais entidades.
A atualização prevê a possibilidade de familiares do trabalhador também receberem o visto. A iniciativa se trata de “medidas de promoção do reagrupamento familiar”, diz a lei.
A proposta teria como fim evitar a dupla tributação do “nômade digital” em Portugal e no país de origem, de acordo com Jaime Esteves, advogado especialista em direito fiscal ao jornal CNN de Portugal.
Ainda no começo de setembro, o Conselho de Ministros de Portugal aprovou um acordo de mobilidade que vai acelerar os processos de entrada de pessoas dos países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), que inclui o Brasil.
Mesmo antes da medida, os brasileiros já não precisavam de visto para entrar em Portugal, devido às regras de entrada nos países europeus do Espaço Schengen. Por outro lado, poderiam ter a sua entrada negada pela falta de documentos, como os do seguro-viagem e passagem de volta.