O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, baixou, na quinta-feira (2) uma portaria que disciplina as cooperações internacionais. O procedimento foi essencial para a recuperação de valores de propinas e desvios na Operação Lava Jato, e outras ações da Polícia Federal de combate à corrupção, lavagem de dinheiro e evasão. Por meio do texto, Moro dispõe sobre a tramitação de pedidos feitos pela PF ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça.
A Portaria determina, por exemplo, que a ‘Polícia Federal manterá o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional informado sobre o andamento dos pedidos passivos de cooperação jurídica internacional e solicitará, quando necessário, a complementação de documentos e informações’.
“O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional comunicará à Polícia Federal a desistência do pedido passivo de cooperação jurídica internacional pelo Estado requerente e outras ocorrências que possam afetar o andamento das diligências”, diz o texto.
A portaria ainda prevê que ‘pedidos ativos de cooperação jurídica internacional elaborados pela Polícia Federal’ sejam ‘enviados ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional’, responsável por ‘adotar os procedimentos de encaminhamento ao Estado requerido’.
Por outro lado, o DRCI ‘manterá a Polícia Federal informada sobre o andamento dos pedidos ativos de cooperação jurídica internacional e solicitará, quando necessário, a complementação de documentos e informações’. “A Polícia Federal comunicará ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional a desistência do pedido ativo de cooperação jurídica pela autoridade policial requerente e outras ocorrências que possam afetar o andamento das diligências”.
Moro ainda pontua. “O disposto nesta Portaria não afasta a utilização de outros canais de tramitação de pedidos de cooperação jurídica internacional previstos na legislação e dos procedimentos de cooperação policial entre a Polícia Federal e órgãos homólogos estrangeiros”.