O Ministério da Justiça publicou, no Diário Oficial desta sexta-feira (26), portaria No. 666, de 25 de julho de 2019, que “Dispõe sobre o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação sumária de pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”. O fato pode intimidar o norte-americano Glenn Greenwald.
Alguns trechos da portaria:
Art. 1º Esta Portaria regula o impedimento de ingresso, a repatriação, a deportação sumária, a redução ou cancelamento do prazo de estada de pessoa perigosa para a segurança do Brasil ou de pessoa que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal, para aplicação do
- 2º do art. 7º, da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997 (sobre refugiados políticos)
- do inciso IX do art. 45 e do § 6º do art. 50 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017(sobre migração).
- do parágrafo único do art. 191 e do art. 207, ambos do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017 (Lei da Migração).
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, são consideradas pessoas perigosas ou que tenham praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal.
I – terrorismo, nos termos da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016;
Como integrante de um governo fundamentalista, Moro escolheu o número adequado para a Portaria. O livro do Apocalipse 13:1, 17, 18 diz que 666 é o nome da besta, de sete cabeças e dez chifres que sai do mar.
A Portaria é o último vagido de Moro. Preparou antes de avaliar a reação da opinião pública ao factoide do hacker de Araraquara. Antes de ter essas informações, dá sua cartada final.
Agora não há alternativa. Ou Moro sai pela porta da frente, ou a democracia será escorraçada pela porta de trás, publicou o Nossa Política.
Uma coisa fica claro. Nenhum apoiador institucional de Moro poderá mais ignorar sua verdadeira personalidade.
A portaria pode ser lida aqui.