O Diário Oficial da União (DOU) traz publicação da Portaria 916/2023. A medida altera a Portaria 886/2023, que trata dos recursos destinados ao custeio e ao investimento das proteções básica e especial das ações e serviços socioassistenciais.
A referida normativa, publicada no último dia 19 de setembro, não traz mudanças em relação a sua estrutura, mas altera o inciso II do Art. 5º ampliando a possibilidade da utilização dos recursos para investimento nos Centros de Convivência, Centro Dia e Residência Inclusiva. Entre os destaques está a inclusão dos equipamentos que contribuem para viabilizar e incrementar uma maior oferta de serviços socioassistenciais.
Sendo assim, recursos que forem destinados ao incremento temporário deverão ser instrumentalizados pelo Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias (Sigtv) e seguir o disposto na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, bem como a aquisição de materiais permanentes seguindo a Portaria 69/2022. Já os recursos destinados à obras devem ser cadastrados no TransfereGov.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que é vedado qualquer tipo de construção, ampliação e reforma de imóveis em entidades privadas ou imóveis que não sejam próprios. A entidade lembra ainda sobre a necessidade da leitura dos materiais de apoio técnico disponíveis no site oficial do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).