Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram válida a presença de símbolos religiosos em prédios do governo, desde que o objetivo seja manifestar a tradição cultural da sociedade.
O tribunal concluiu a análise, em ambiente virtual, do recurso que questiona a exposição destes objetos em órgãos públicos, em unidades de atendimento aos cidadãos em geral.
O processo começou a ser julgado no dia 15 e a sessão virtual terminou nesta terça-feira (26).
A discussão envolveu direitos previstos na Constituição. Entre eles, a liberdade religiosa e o Estado laico – a posição de neutralidade do Poder Público diante das diferentes concepções religiosas.
Voto do relator
Prevaleceu o voto do relator atual do caso, o ministro Cristiano Zanin. O ministro votou no sentido de que a presença dos símbolos religiosos não afeta princípios constitucionais.
Zanin sugeriu a seguinte tese:
“A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade“.
A proposta foi acolhida pelos ministros e será uma espécie de guia a ser aplicado em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.
Acompanharam a posição do relator os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e a ministra Cármen Lúcia.