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terça-feira 26 de julho de 2022 às 10:35h

Por supostas fraudes em contrato de saúde, TCE dá 15 dias para Rosinha Garotinho e aliados pagarem R$ 106 milhões

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Conforme o jornalista Lauro Jardim, do O Globo, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro deu prazo de 15 dias para que a ex-prefeita de Campos Rosinha Garotinho e mais seis ex-gestores do município devolvam R$ 106,5 milhões aos cofres públicos por supostas fraudes em um contrato de saúde.

Segundo o TCE, o valor foi pago pela prefeitura de Campos entre 2009 e 2013, durante a gestão de Rosinha, à G.A.P. Comércio de Produtos Automotivos pelo aluguel de ambulâncias. A empresa estava em nome de George Pereira. Essa “pessoa” simplesmente não existe e os seus documentos constantes em processos oficiais eram falsos. A descoberta do “fantasma”, em 2013, ensejou mais um escândalo envolvendo o clã Garotinho e a abertura de investigações sobre o caso.

Por trás da empresa estaria um empresário de carne e osso, Fernando Trabach Gomes, colaborador de campanha do ex-governador Anthony Garotinho, que este ano concorrerá a uma vaga na Câmara pelo União Brasil.

Uma auditoria do TCE constatou que os repasses à GAP foram liberados pela então prefeita sem a comprovação de que os serviços foram efetivamente prestados e sem que houvesse fiscalização a respeito.

A decisão de notificar Rosinha e os demais envolvidos foi tomada na sessão de 13 de julho. Dois dias depois, foi enviada a ela intimação, com o prazo de 15 dias, para que pague os valores “com recursos próprios” e, em seguida, comprove a quitação.

No voto, a conselheira Andrea Martins argumentou que a responsabilização de Rosinha “deu-se por sua conduta comissiva [voluntária] ao autorizar o pagamento de serviços sem a comprovação de que foram realizados, quando deveria ter verificado anteriormente se existia a comprovação da realização dos serviços; e, omissiva, por não nomear fiscal para acompanhar e fiscalizar os contratos celebrados com a empresa”.

O TCE registra que Rosinha não apresentou defesa sobre as irregularidades que lhe foram atribuídas. Além da ex-prefeita, a decisão ordena que o ressarcimento seja feito pelos ex-secretários municipais de Administração Fábio Ribeiro, André Rodrigues Tavares e Benílson Paradivino, além dos ex-presidentes do Fundo Municipal de Saúde Paulo Roberto Hirano, Geraldo Venâncio e Izaura Sá Freire.

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