- Ele foi deputado federal entre 1991 e 2018, ou seja, durante 27 anos.
- O benefício será de mais de R$ 30 mil, de acordo com cálculos de técnicos legislativos.
- Ele ganha também aposentadoria de quase R$ 12 mil brutos do Exército por ser capitão reformado (já falamos aqui que, como ex-presidente, ele também terá direito a muitos outros benefícios).
- Mas não são todos os deputados federais que têm o mesmo direito.
Quais as regras da aposentadoria parlamentar?
- Em 1982, o IPC (Instituto de Previdência dos Congressistas) criou um plano de previdência de entidade fechada para deputados federais e senadores.
- Essa regra beneficiou parlamentares até 1997, quando Bolsonaro já era deputado.
- Os únicos que podem se aposentar com essa aposentadoria são aqueles que, até 1998, completaram os requisitos estabelecidos na Lei 7.087-82: oito anos de mandato e 50 anos de idade.
- O valor era proporcional ao tempo de mandato, de acordo com tabela progressiva definida em lei.
- O percentual mínimo para oito anos de mandato era de 26% do subsídio mensal do parlamentar.
Bolsonaro se enquadra na lei?
- Em 1998, Bolsonaro tinha sete anos de mandato e 43 anos.
Mas, segundo Cesar Back, especialista em direito constitucional e direito digital, pode ser interpretado nas regras da lei que ele precisaria ter ao menos 50 anos na data da concessão da aposentadoria —ou seja, agora quando ele tem 67 anos.
E também que ele contribuiu durante oito anos de mandato, já que continuou no cargo e a lei segue em vigor, mesmo não valendo para outros parlamentares.
“As pensões serão devidas a partir do dia da publicação da aposentadoria, do dia imediato ao óbito, do término do mandato ou de seu exercício, e o prazo para requerê-las é de 12 (doze) meses após o fato gerador de seu direito”
Artigo 42 da lei de 1982
- O que chama a atenção é que ele deveria ter requerido antes, dentro de um prazo de doze meses após o exercício de função.
- Bolsonaro não pediu a aposentadoria quando virou presidente, mas três anos depois que o prazo acabou.
Estritamente sob a lente jurídica, parece estranho. Se isso tornará matéria litigiosa no STF, só o tempo dirá.
Cesar Back
- Não é o presidente da Câmara que decide sobre a aposentadoria, mas uma análise técnica e jurídica.
- Mas, se houver algum tipo de irregularidade é uma aposentadoria nula, que ele não pode receber ou, se receber e alguém reclamar, teria que devolver o valor.
Segundo Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral e administrativo, somente acessando as informações técnicas é possível entender por que o requerimento foi fora do prazo.
A reportagem do UOL solicitou acesso ao Processo eDoc n. 998.391/2022-CD, citado no Diário Oficial da União, do dia 02 de dezembro, mas a assessoria de imprensa da Câmara dos Deputados alegou que, por conter informações pessoais, o acesso é restrito.
Como é a aposentadoria para quem veio depois?
- Em 1997, virou 35 anos de contribuição e 60 anos de idade para homens e mulheres se aposentarem pelo Congresso (incrementando o valor em relação ao INSS).
- A adesão é opcional e segue a Lei 9.506 do PSSC (Plano de Seguridade Social dos Congressistas).
- O ganho é proporcional ao tempo de mandato para o qual o deputado contribuiu.
- Existem ainda os parlamentares que migraram do IPC para o PSSC
- Para eles, o cálculo da aposentadoria é uma mistura dos dois regimes.
- Em 2019, houve nova mudança que definiu, entre outras coisas, idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.