O colunista Levi Vasconcelos explicou em sua coluna no jornal A Tarde desta sexta-feira (14) o motivo do sumiço das pesquisas eleitorais. Antes tão fartas, ficaram escassas neste início de 2020. Mas qual motivo? Ele explicou e ainda informa que a tendência é que o resto do ano seja assim, incluindo a campanha.
A questão é que a lei mudou um pouco, mas o bastante para construir um novo cenário. Antes a lei obrigava o registro da pesquisa para ser divulgada. Agora, conforme Levi isso continua, mas o registro deve ser pedido cinco dias antes da realização da consulta, ao contrário de antes, que se fazia primeiro e registrava depois.
A mudança é apontada por um advogado, especialista em direito eleitoral. Ele diz que esse pouco que a lei mudou faz toda a diferença.
Judicialização
O advogado disse que a situação de antes era cômoda. O registro pedido depois da pesquisa pronta gerava uma situação cômoda para o candidato que encomendava a pesquisa: se o resultado desse bom, registrava e divulgava. Se não, engavetava. Agora, quem engavetar fica exposto.
“Ainda há outro detalhe importante. Esse prazo de cinco dias entre o pedido de registro e a divulgação abre um largo espaço para muitas contestações judiciais, o que deverá ocorrer”, afirmou o advogado especialista.
Do ponto de vista operacional, os institutos, que em dois dias executam uma pesquisa em campo, estão adotando como tática pedir o registro e fazer a pesquisa mesmo nos dois dias finais, seja como for, é certo como o sol que nasce: também nisso a eleições de 2020 jamais será como antes.