Caberá à Justiça Eleitoral do Distrito Federal julgar segundo Danilo Vital, do ConJur, a ação penal em que gestores de diversas empreiteiras implicadas em investigações da finada “lava jato” são acusadas de formar um cartel para fixar artificialmente preços e obter controle do mercado de fornecedores da Petrobras.
A declinação de competência foi feita pela juíza substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, Gabriela Hardt, em decisão de 29 de setembro. A posição se justifica graças a conexão entre os fatos investigados e outra ação penal, já enviada à Justiça Especializada do DF.
São acusados do crime de cartel administradores das empresas Odebrecht, UTC, Camargo Correa, Techint, Andrade Gutierrez, Promon, Skanska, Queiroz Galvão, Iesa, Engevix, GDK, MPE e Galvão Engenharia.
Segundo a denúncia, eles se uniram em uma organização criminosa entre 1998 e 2014, período em que as principais obras da Petrobras foram loteadas. Os mesmos fatos geraram outra ação penal, pelos crimes de quadrilha, corrupção e lavagem de dinheiro.
E essa ação foi remetida à Justiça Eleitoral do DF pelo juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Antonio Luiz Bonat, em agosto. Dessa forma, todos os réus e também o Ministério Público Federal concordaram que a ação sobre o crime de cartel deveria seguir o mesmo rumo.
“Diante disto, clara a conexão entre tais causas, sendo aquelas declinadas para análise e julgamento pela Justiça especializada, cabe da mesma forma a remessa da presente”, concluiu a juíza Gabriela Hardt, na decisão.