O Senado aprovou nesta quarta-feira, em dois turnos, a proposta de Reforma Tributária. No primeiro e segundo turno, foram 53 votos favoráveis a 24.
O que diz a reforma:
- A Reforma Tributária unifica cinco tributos que hoje incidem sobre o consumo.
- Eles serão reunidos no imposto sobre valor agregado (IVA), como acontece na maior parte dos países. Esse IVA será repartido em dois: o imposto federal se chamará Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e vai unificar os tributos PIS, Cofins e IPI.
- O imposto estadual vai se chamar Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e vai reunir o ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Entre os partidos que tem cargo no governo Lula, o Republicanos orientou não e o PP liberou a bancada. O governo contava com ao menos dois votos dos partidos, do senador Hiran Gonçalves (PP-AM) e e do senador Mecias de Jesus (Republicanos – RR), que acabaram votando contra.
PL, Novo, também orientaram contra. Podemos e PSDB liberaram os senadores. O senador de oposição Styvenson Valentim (PSDB-AC) votou favoravelmente.
Apenas um destaque foi aprovado pelos senadores durante votação em primeiro turno. Em acordo com o relator Eduardo Braga, foi acatada a sugestão do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) para que o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas seja estendido para todos os estados da “Amazônia Ocidental” (Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima) e do Amapá.
Parlamentares não eleitos e que se dedicam atualmente a consultorias voltaram ao Congresso para participar diretamente das negociações sobre a reforma. Entre eles, Romero Jucá (MDB-RR), Fernando Bezerra Coelho (PE), Silvio Costa (Avante-PE), André Vargas (PR). Jucá e Fernando Bezerra participaram nas discussões na CCJ e no plenário do Senado.
— Quero agradecer a votação histórica, No regime democrático, é a primeira vez que o Senado aprova uma reforma tributária. Quero agradecer a confiança no trabalho que realizamos — disse o relator Eduardo Braga (MDB-AM).
ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA SOBRE O CONSUMO
**Tributos extintos**
– IPI (federal)
– PIS (federal)
– Cofins (federal)
– ICMS (estadual)
– ISS (municipal)
**Tributos criados**
– CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), na esfera federal
– IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal
– Imposto Seletivo (sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente)
– A Cide, já existente, passa a poder incidir sobre importação, produção ou comercialização de bens que também tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus
**Operações tributadas pela CBS e pelo IBS**
– Serviços, bens (materiais ou imateriais) e direitos, inclusive nas importações
– Não incidem sobre exportações, com previsão de devolução do tributo pago pelo exportador sobre insumos
**Alíquotas**
1. Padrão: deve ficar entre 26,9% e 27,5%, segundo cálculos da Fazenda
2. Intermediária: 70% da padrão, concedida a profissionais liberais de categorias regulamentadas (ex: advogados, engenheiros, contadores)
3. Reduzida: 40% da padrão, válida para as seguintes atividades:
– serviços de educação
– serviços de saúde
– dispositivos médicos
– dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
– medicamentos
– produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
– serviços de transporte coletivo rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
– produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
– insumos agropecuários e aquícolas
– alimentos destinados ao consumo humano
– produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
– produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional
– bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética
**Outras reduções autorizadas em lei complementar**
1. Isenção para transporte coletivo
2. Redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre o Prouni e sobre serviços prestados por entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos.
3. Limite de receita anual de R$ 3,6 milhões para que o produtor rural pessoa física ou jurídica possa não pagar IBS e CBS
4. Redução de 100% da alíquota total para:
– medicamentos e dispositivos médicos (inclusive adquiridos pelo poder público e entidades de assistência social)
– dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
– produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
– produtos hortícolas, frutas e ovos
– automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista ou por taxistas
– atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
**Regimes específicos**
– combustíveis e lubrificantes
– serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (loterias e apostas)
– sociedades cooperativas
– serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e turismo, bares e restaurantes, atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol e aviação regional
– operações alcançadas por tratado ou convenção internacional
– serviços de saneamento e de concessão de rodovias
– serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo
– operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações
– operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica (o que alcança painéis solares)
**Cesta básica**
– Cesta Básica Nacional: alíquota zero sobre produtos destinados à alimentação humana (ideia é fixar uma lista mais restrita)
– Cesta Básica Estendida: poderá incluir outros alimentos e terá redução de 60% nas alíquotas de CBS e IBS
**Cashback**
– Possibilidade de devolução de tributos a pessoas físicas, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda
– Mecanismo será obrigatório para conta de luz e gás de botijão, focado em famílias de baixa renda
**Fundos**
– Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com recursos da União para estados, para financiar instrumentos de incentivo à atividade local (valor inicial de R$ 8 bilhões em 2029, chegando a R$ 60 bilhões anuais a partir de 2043)
– Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, com recursos da União (a ser detalhado em lei complementar)
– Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais do ICMS, destinado a compensar benefícios já concedidos a empresas e convalidados até 2032. Receberá R$ 160 bilhões da União entre 2025 e 2032
**Gestão do IBS**
– Texto cria Comitê Gestor do IBS, estrutura semelhante à que já existe no Simples Nacional
– Membros: 27 representantes dos estados e do Distrito Federal, mais 27 membros representando o conjunto dos municípios e do DF (sendo 14 deles eleitos por maioria de votos e 13 deles por votos de municípios ponderados pelas respectivas populações)