Quem derramar chorume (líquido liberado no apodrecimento do lixo orgânico) no solo ou em rio poderá ser punido com pena de um a cinco anos de reclusão. O Projeto de Lei do Senado que insere a possibilidade na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), tramita em decisão final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O relator da proposta, senador Jorge Viana (PT-AC), observa que a prática já é punida de forma genérica pela Lei de Crimes Ambientais. Mas, por enxergar aí uma conduta “de alto desvalor”, concordou em acrescentá-la na lista de crimes de poluição que têm pena de um a cinco anos de reclusão. O desvio vai receber o mesmo tratamento dado, por exemplo, à poluição de cursos de água capaz de interromper o abastecimento de uma comunidade.
“O derrame de chorume por caminhões de lixo tem se tornado prática cada vez mais comum em muitos municípios brasileiros. O chorume é altamente nocivo quando derramado sem as devidas precauções, por contaminar o solo e os recursos hídricos”, afirma Viana no parecer.