A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão do TSE que proibiu o porte de armas por cidadãos nos locais de votação. A entidade sindical alega que a medida violou direito aos policiais civis de portar arma de fogo durante todos os dias da semana, independentemente de estar em serviço.
A decisão do TSE foi aprovada em meio à preocupação do tribunal com a violência política durante o pleito e estabelece que o porte de armas fica proibido para todos os cidadãos a até cem metros dos locais de votação e se estende não somente ao dia da eleição como também às 48 horas que antecedem o pleito e às 24 horas seguintes.
A exceção vale somente para as forças de segurança em serviço, desde que autorizadas pela autoridade eleitoral competente.
No mandado de segurança levado ao TSE, a Cobrapol afirma que o porte de armas é direito fundamental do policial civil devido à “periculosidade” das atividades profissionais. A entidade alega que, mesmo fora de expediente, o agente não deixa de ser policial e que a retirada do porte de armas poderá “contribuir, ainda que indiretamente, para que a violência contra o Policial Civil aumente”.
Insta acentuar que os policiais civis estarão em risco caso não possam votar portando a sua arma de fogo e/ou se aproximarem da sua zona eleitoral”Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis
O processo foi distribuído ao ministro Luiz Fux, que não tem prazo para decidir sobre o pedido da Cobrapol. A entidade pede que a decisão do TSE sobre porte de armas seja suspensa para permitir o uso da arma por policiais civis durante o primeiro turno.
Porte de armas levará à prisão
A resolução do TSE sobre a proibição de armas nos locais de votação fixa que o descumprimento da medida acarretará prisão em flagrante por porte ilegal de arma e o cidadão poderá responder por crime eleitoral.
Ao aprovar a restrição, o ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do TSE, afirmou que a medida era necessária em razão do aumento do número de casos de violência política contra candidatos e a maior circulação de armas por meio da “cada vez mais conhecida e mal falada” sigla CACs, referente à categoria de caçadores, atiradores e colecionadores.
“Nunca é demais lembrar que as eleições constituem uma solenidade cívica presidida por autoridades civis em que o povo soberano é instado a se manifestar de forma pacífica as suas preferências políticas. Armas e votos são elementos que não se misturam”, afirmou.
A proibição do porte de armas foi definida pelo TSE em uma consulta levada pela oposição à Corte após o assassinato do guarda municipal petista Marcelo Arruda, morto a tiros pelo agente penitenciário bolsonarista em Foz do Iguaçu (PR).
Na ocasião da votação da medida, Lewandowski afirmou que o TSE já regulamentou que as forças de segurança armada não podem permanecer dentro dos locais de votação, se limitando a cem metros do perímetro, exceto se convocadas por autoridade eleitoral competente. Para ele, a mesma proibição deveria ser aplicada aos demais cidadãos.
“Se não é permitido nem sequer aos agentes de segurança pública, ainda que em serviço, não faria o menor sentido permitir civis armados nos locais de votação ou nas proximidades deles, quando mais não seja em razão do grave risco que representam para a incolumidade física dos que lá desenvolvem as suas funções e dos eleitores que comparecem para votar”, disse.