Duas operações foram deflagradas pela Polícia Federal na Bahia para combater fraudes na obtenção do benefício do seguro-desemprego e em empréstimos junto à Caixa Econômica Federal. As operações estão sendo deflagradas de forma simultânea nesta quarta-feira (4), visto que alguns investigados são suspeitos de participação nos dois esquemas criminosos.
A Operação Demissio é conduzida pela Delegacia de Polícia Federal em Vitória da Conquista e apura suposta associação criminosa especializada em fraudes para obtenção de seguro-desemprego.
Segundo informações da Polícia Federal, o grupo simulava vínculos empregatícios fictícios a partir da inserção de dados falsos nos sistemas públicos (CAGED e CNIS), bem como inseria anotações falsas nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social, com o objetivo de simular o preenchimento dos requisitos para requerimento e saque do benefício de seguro-desemprego.
O esquema era dividido em três núcleos: O grupo investigado simulava vínculos empregatícios fictícios mediante inserção de dados falsos nos sistemas públicos (CAGED e CNIS), bem como inseria anotações falsas nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social, com o objetivo de simular o preenchimento dos requisitos para requerimento e saque do benefício de seguro-desemprego.
A segunda operação, a Persona Ficta, está sob responsabilidade da PF em Ilhéus, que apura estelionatos por meio de uso de documentos falsos para contratação de empréstimos perante a Caixa Econômica Federal. Os empréstimos eram realizados em diversas agências da CEF, especialmente nas cidades de Ilhéus e Itabuna, sendo que os investigados usavam documentos de identidade falsos criados com sua própria fotografia, ludibriando a empresa pública federal, prática similar à de um “dublê”. Os empréstimos fraudulentos identificados ao longo da investigação alcançam mais de R$ 200 mil.
Estão sendo cumpridos seis mandados de prisão temporária e 17 mandados de busca, todos em Jequié/BA, além de medidas cautelares diversas e do bloqueio de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais) em bens dos investigados. As ordens judiciais foram expedidas pelas Varas da Justiça Federal de Jequié e de Ilhéus.
Os crimes investigados são os previstos nos artigos 171, § 3º, do Código Penal (estelionato majorado) e 288 do Código Penal (associação criminosa).