Competências, atribuições e composição da Corte estão definidas na Constituição Federal
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é a instância máxima da Justiça Eleitoral. As competências, as atribuições e a composição da Corte estão definidas na Constituição Federal.
Segundo o artigo 119 da Constituição, o TSE é composto por, no mínimo, sete ministros titulares. Três deles são provenientes do Supremo Tribunal Federal (STF), dois vêm do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois são juristas vindos da advocacia.
O STF e o STJ escolhem, entre os seus membros, mediante eleição por voto secreto, os que vão compor a Corte Eleitoral. Já os dois juízes da classe dos juristas são nomeados pelo presidente da República a partir de duas listas tríplices elaboradas pelo Plenário do Supremo, contendo os nomes de seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral.
Para cada ministro efetivo do TSE, é eleito um substituto escolhido pelo mesmo processo. Cada integrante da Corte Eleitoral é eleito para um biênio, sendo proibida a recondução após dois biênios consecutivos.