Em sessão plenária na última quinta-feira (25), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, com ressalvas, determinação e recomendações, a prestação de contas da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE), referentes ao exercício de 2019, além de concluir os julgamentos de outros três processos, referentes a uma denúncia e dois recursos de Revisão.
As ressalvas foram apostas à prestação de contas da DPE (Processo TCE/001603/2020) em razão de falhas encontradas pela equipe de auditores, entre as quais destacaram-se o descumprimento da ordem cronológica de pagamentos a credores e a utilização indevida de dotação orçamentária para pagamento de obra e reforma, ocasionando irregularidades no processo licitatório e no termo contratual.
Os dois recursos de Revisão tiveram como resultado final de julgamento o conhecimento e o improvimento do feito. Integrando o Processo TCE/008432/2020, um Recurso de Revisão foi interposto por Edvaldo Mendes Araújo contra o Acórdão 115/2020 do Tribunal Pleno do TCE/BA, enquanto o outro, compondo o Processo TCE/005388/2020 teve como recorrente Jairo Pinto Vaz e recorrido o Acórdão 044/2020 do Tribunal Pleno do TCE/BA. Já o processo de denúncia (TCE/007518/2020) foi da autoria da empresa Russell Bedford Brasil Auditores Independentes S.S contra a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) tendo como decisão final o conhecimento e a declaração de improcedência.