O projeto de lei que dispõe sobre a pensão militar no Estado da Bahia dominou as discussões na sessão extraordinária mista (presencial e virtual), desta terça-feira (6), na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). Oriundo do Poder Executivo, o PL nº 24.562/2022 regulamenta concessão do benefício para viúvas e filhos dos servidores e sua análise vem sendo postergada há, pelo menos, um mês, conforme registrou o líder da maioria, deputado estadual Rosemberg Pinto (PT), que foi o relator da matéria.
O líder petista debateu exaustivamente com os deputados contrários à proposta, Capitão Alden (PL) e Soldado Prisco (União Brasil), que chegaram a apresentar nove emendas ao projeto, todas rejeitadas. A proposta tramita na Casa desde janeiro e já foi retirada pelo Poder Executivo pelo menos duas vezes, em fevereiro e em maio, como consta nos ofícios de número 03045/2022 e 03095/2022. Além disso, conforme lembrou Rosemberg Pinto, em recentes sessões, a matéria foi retirada da pauta a pedido dos deputados.
Em mensagem encaminhada ao Parlamento baiano, o governador Rui Costa explica que a proposição dispõe sobre a “Pensão Militar, no âmbito do Estado da Bahia, em consonância com normativos contidos nas legislações federal e estadual, aprimorando regras específicas, com o intuito de fortalecer o Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM)”. Para os dois parlamentares da oposição, que têm como sua principal base as forças da segurança pública estadual, a iniciativa do governo estadual, a despeito de justificar ser uma ‘adequação’ à legislação federal, traz prejuízos à categoria.
Após a leitura do parecer favorável, o deputado Soldado Prisco pediu vistas ao projeto, encerrando a sessão que ainda tinha em sua pauta a apreciação do Ofício nº 2.933/2021, que trata da prestação de contas e do relatório anual de atividades do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) em 2020.
Óbice constitucional
Em seu parecer, Rosemberg Pinto opinou pela aprovação do PL na forma originalmente apresentada, rejeitando as emendas de iniciativa dos dois deputados, por considerar que todas implicariam em “aumento de despesas em projeto de lei de iniciativa do Executivo, encontrando óbice constitucional, haja vista que incorre na proibição disposta no inciso I do art. 78, combinado com o inciso VII do art. 77, ambos da Constituição Estadual”.
O presidente da AL-BA, Adolfo Menezes (PSD), dirigiu os trabalhos da tarde, franqueando o uso da tribuna para Alden e Prisco, que se revezaram nas críticas ao projeto. Para Alden, a proposta difere completamente daquela aprovada no Congresso Nacional, “ao criar inovações e retirar direitos”, o que foi negado pelo líder governista. O liberal criticou também a falta de previsão da pensão nos casos de morte fora do serviço, citando o parágrafo onde se determina que os beneficiários só terão direito a pensão por morte vitalícia “quando o óbito decorrer de acidente de trabalho”.
Já o deputado Prisco foi de encontro ao texto do Artigo 5º da matéria, que estabelece o tempo de duração da pensão por morte devida aos beneficiários conforme a idade. Além de observar o mínimo de 18 contribuições mensais até a data do óbito do agente, o projeto prevê três anos de pensão (para menos de 21 anos), seis anos (entre 21 e 26 anos de idade); 10 anos (entre 27 e 29 anos de idade); 15 anos (entre 30 e 40 anos de idade); 20 anos (entre 30 e 40 anos de idade); e pensão vitalícia (com 44 ou mais anos de idade). O deputado Alan Sanches (UB) ratificou a fala dos colegas, afirmando que a aprovação do PL pela Casa “seria uma injustiça com a categoria”.