Na representação de 114 páginas enviada a Alexandre de Moraes, os investigadores da Polícia Federal detalham em ordem cronológica todos os eventos que resultaram na emissão, dentro do Planalto, de um certificado de vacina falso para Jair Bolsonaro em dezembro do ano passado.
Segundo os investigadores, os eventos registrados a partir de um computador usado por Mauro Cid e um e-mail de um dos seguranças de Bolsonaro indicam “que Jair Bolsonaro, Mauro Cid e, possivelmente, Marcelo Camara tinham plena ciência da inserção fraudulenta dos dados de vacinação”.
“Os endereços de e-mail utilizados para acessar o sistema “GOV.BR” de JAIR BOLSONARO, são de assessores próximos ao ex-Presidente da República. Portanto, não se evidenciou qualquer fato suspeito relacionado à utilização indevida do usuário do ex-Presidente da República, por terceiros não autorizados, para acessar o aplicativo ConecteSUS. Pelo contrário, os elementos informativos colhidos demonstraram coerência lógica e temporal desde a inserção dos dados falsos no sistema SI-PNI até a geração dos certificados de vacinação contra a Covid-19, indicando que JAIR BOLSONARO, MAURO CESAR CID e, possivelmente, MARCELO COSTA CAMARA tinham plena ciência da inserção fraudulenta dos dados de vacinação, se quedando inertes em relação a tais fatos até o presente momento”, diz a PF.
“Tais condutas, contextualizadas com os elementos informativos apresentados, indicam que as inserções falsas podem ter sido realizadas com o objetivo de gerar vantagem indevida para o exPresidente da República, JAIR BOLSONARO relacionada a fatos e situações que necessitem de comprovante de vacinação contra a Covid-19. Conforme exposto, a própria alteração cadastral de e-mail da conta “GOV.BR” de JAIR BOLSONARO foi realizada no contexto das inserções falsas e gerações de certificados ideologicamente falsos”, segue a PF.
“Os elementos informativos colhidos trazem indícios de que JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA, CLAUDIA HELENA ACOSTA RODRIGUES DA SILVA, JAIR MESSIAS BOLSONARO, MAURO CESAR CID e MARCELO COSTA CAMARA se uniram, em unidade de desígnios, e, de forma exitosa, inseriram dados falsos de vacinação contra a Covid-19, em benefício de JAIR MESSIAS BOLSONARO, nos sistemas SI-PNI e RNDS do Ministério da Saúde, incidindo na conduta tipificada no art. 313-A do Código Penal”, segue a PF.