Candidatos a cargos eletivos poderão ter que apresentar, entre outras exigências listadas no Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965), atestado de saúde física e laudo de sanidade mental. É o que prevê o Projeto de Lei 159/2020, do deputado Sérgio Vidigal (PDT-ES).
A proposta exige que os documentos sejam divulgados em sítio de fácil acesso na rede mundial de computadores (Internet).
Para Sérgio Vidigal, os representantes do povo devem ser resguardados de toda forma de ameaça à representatividade que deveriam expressar. “Nesse sentido, precisamos gerar segurança em nossos cidadãos de que aqueles que pleiteiam representá-los possuem as condições mentais necessárias para bem desempenhar sua tarefa”.
Ainda segundo o deputado, o laudo de saúde mental é a garantia de que a população escolheu o representante com capacidade e estabilidade ‘psíquica e cognitiva’. Além disso, a obrigatoriedade de tornar público o documento, de que trata a lei, dar o direito ao cidadão de saber se os que buscam assumir cargos eletivos estão qualificados emocionalmente para cumprir a missão à qual se propõem.