O Projeto de Lei 5738/19 determina que carros apreendidos e sem identificação que permita encontrar os donos poderão reforçar a frota das forças de segurança da União, dos estados e do Distrito Federal, desde que haja autorização da Justiça. O texto insere dispositivos no Código de Trânsito Brasileiro.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Tais veículos acabam sucateados, destruídos pela ação do tempo e pela falta da manutenção”, disse o autor, senador Elmano Férrer (Pode-PI). “Enquanto isso, as polícias se encontram em situação difícil, com falta de recursos e de aparato para concluir investigações e para atividades de policiamento ostensivo e preservação da ordem pública.”
Conforme o texto, o veículo deverá passar por vistoria e exame pericial. Será expedido registro provisório em favor do órgão de segurança autorizado pela Justiça a utilizar o veículo. Se houver identificação futura do proprietário, o veículo deverá ser retirado de circulação, sendo dada a destinação cabível.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados.