Com o objetivo de incentivar a participação feminina na política e aumentar o número de mulheres nas câmaras municipais, estaduais e no Congresso Nacional, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) apresentou Projeto de Lei determinando que cada partido apresente o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas proporcionais de cada sexo.
Na justificativa do Projeto, Angelo Coronel explica que não se trata de um percentual para mulheres ou homens, mas sim de proporcionalidade, ou seja, um partido não poderá ter mais do que 70% de candidatos homens ou 70% de candidatas mulheres.
Este número máximo impede que o partido preencha com candidaturas do sexo oposto o número de vagas que sobrarem dentro do percentual destinado ao outro gênero, se o mínimo não for alcançado.
Assim sendo, não haverá hipótese de haver chapa com 71% de homens e 29% de mulheres, e vice-versa.
As vagas que não forem preenchidas ficarão vazias.
De acordo com a assessoria do senador, essa proporcionalidade estimula a participação feminina – historicamente menor, infelizmente – sem tirar a liberdade dos partidos de compor as chapas.
Laranjas
Mas o PL de Coronel não quer apenas aumentar a presença da mulher nas chapas e nos parlamentos.
O outro objetivo é acabar com um problema das campanhas eleitorais: as candidaturas laranjas.
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha deverá destinar no mínimo 30% dos recursos financeiros para as candidaturas proporcionais femininas, mesmo que não sejam alcançados os 30% mínimos de candidaturas (lembrando sempre que são 30% de cada sexo).
Neste ponto pode se dizer que existe a “cota feminina”, o que impedirá as candidaturas laranjas, pois o dinheiro terá que ir obrigatoriamente para as candidaturas femininas, mesmo que não cheguem a 30% da chapa.
Este mesmo mecanismo previsto no PL de Angelo Coronel diz também que uma candidata mulher só poderá receber até 20% do montante mínimo destinado à “cota feminina”.
Coronel teve essa preocupação por que na história das campanhas eleitorais no Brasil, mesmo candidatas mulheres receberam dinheiro repassado por candidatas que se lançaram apenas para compor a chapa, ou seja, candidatas mulheres que também se beneficiaram de candidaturas laranjas de outras mulheres.
Por fim, para aumentar o número de vereadoras e deputadas, o Projeto de Angelo Coronel cria a obrigatoriedade de que 15% das cadeiras na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmara Distrital e Câmara de Vereadores sejam ocupadas por mulheres.
No entanto, a mulher só poderá ser eleita por esse critério se tiver alcançado ao menos 10% do quociente eleitoral.