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sábado 29 de abril de 2023 às 06:57h

PL das Fake news inova ao regular WhatsApp e Telegram

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A versão final do PL das Fake News, que deve ser votado no plenário da Câmara dos Deputados na terça-feira (2), contou com a colaboração de especialistas como Ricardo Campos, professor assistente na Goethe Universität Frankfurt am Main, na Alemanha, e diretor do instituto LGPD, voltado a estudos sobre políticas públicas para a comunicação social, novas mídias, tecnologias digitais da informação e proteção de dados pessoais. Ele foi convidado pelo relator, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), para assessorar, sobretudo, na incorporação de elementos de legislações estrangeiras, principalmente vigentes em países que integram a União Europeia (UE). Ele é um dos autores do livro “Fake news e regulação”.

Confira entrevista ao jornal O Globo:

Quais elementos de legislações europeias entraram no PL das Fake News?

Há uma tradição do Brasil de não inventar novamente a roda, mas seguir os melhores parâmetros e práticas de regulação do mundo, especialmente da Europa. O PL 2630 ou PL das FakeNews não foge à regra. Vários pontos se destacam: primeiro um movimento para determinar a responsabilidade das plataformas estruturada em torno do direito administrativo. Questões centrais como risco sistêmico e dever de cuidado estruturam o texto do projeto de lei brasileiro, com clara influência do regulamento europeu.

O que o projeto brasileiro incorpora do modelo australiano, sobretudo em matéria de pagamento pelo conteúdo produzido por empresas jornalísticas?

Aqui também há um movimento global em torno do tema de empenhar legalmente plataformas digitais em remunerar conteúdo jornalístico. A justificava é simples: com a migração da comunicação da sociedade para plataformas digitais, essas, ao veicularem ou circularem conteúdo das mídias tradicionais, não somente amplificam o acesso a esses conteúdos, mas também ganham em atenção do usuário por veicularem tais conteúdos podendo vender mais a sua publicidade direcionada. O projeto brasileiro, em seu artigo 32, optou pela variante australiana de remuneração do jornalismo. Nela, conteúdo em formato de texto, vídeo, áudio e imagem ensejam remuneração para empresas jornalísticas quando veiculados por plataformas digitais. Os termos concretos e critérios sobre valores serão definidos na forma de regulamentação posterior à lei. O modelo brasileiro segue os parâmetros gerais criados pela Austrália, que fomenta uma negociação entre plataformas e veículos de comunicação para que se chegue a um consenso em torno de critérios e parâmetros concretos. Na Austrália, esse modelo já surte efeito para o fomento do jornalismo e informação de qualidade na esfera pública.

No que o Brasil inova perante o mundo?

Em alguns pontos, em especial em relação ao cenário europeu, entre eles no caso da regulação de aplicativos de mensagens provadas, como WhatsApp e Telegram.

Como será tratada a punição às plataformas? Em que casos e de que maneira?

É importante mencionar como é a punição atual às plataformas. Ela gira em torno especialmente do artigo 19 do Marco Civil da Internet de 2014, que exige decisão judicial para remoção de conteúdo, que é nosso dinossauro de estimação. O PL 2630 vem justamente estabelecer a punição estruturada a partir do descumprimento de diversas obrigações estipuladas no texto do projeto. As sanções vão desde advertência, multa de 10% do faturamento até proibição de tratamento de determinadas bases de dados.

Os ataques golpistas no início do ano e, mais recentemente, a escalada de violência nas escolas influenciaram a versão final do projeto?

Certamente. Eventos como o 8 de janeiro e ataques às escolas colocaram em evidência problemas com a administração do fluxo da comunicação na sociedade conduzido por algumas empresas, algo que já havia ocorrido no plano global com eventos como Cambridge Analytica, Brexit, entre outros. Somente agora se torna concreta para o público brasileiro a necessidade de regulação dos atuais e futuros serviços digitais que estruturam a esfera pública.

Até que ponto o projeto conseguirá conter a disseminação de fake news? E ele representa uma ameaça à liberdade de expressão?

O PL não acabará com as fake news, assim como os códigos penais não acabaram com os crimes. O que se cria são parâmetros de punibilidade e critérios regulatórios para diminuir o dano e buscar as suas raízes. Sobre a liberdade de expressão, somente em Estados ditatoriais, e especialmente para os ditadores, a liberdade de expressão é ilimitada. Em Estados democráticos modernos, ela deve ser sempre acomodada junto com diversos outros direitos.

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